O Palmas Capital da Fé é um evento instituído no âmbito das atribuições da Secretaria Municipal de Turismo, Juventude e Esportes, possuindo caráter cultural, turístico e religioso. Tradicionalmente realizado no período do Carnaval desde o ano de 2014, o evento consolidou-se ao longo dos anos como uma relevante alternativa cultural e de manifestação de fé para a população local, bem como para turistas e visitantes que se deslocam ao município durante o feriado, contribuindo para a diversificação da programação oficial da cidade. Em razão de sua dimensão e relevância, o evento demanda a contratação de atrações artísticas de reconhecida projeção no cenário religioso nacional, capazes de atender ao porte do público estimado, garantir a atratividade da programação e assegurar o alcance dos objetivos institucionais pretendidos, notadamente a promoção da cultura, o fortalecimento do turismo local e o estímulo à economia local. Destaca-se, ainda, que o Palmas Capital da Fé promove expressivo fluxo de pessoas, gerando impactos positivos diretos e indiretos na economia local, com significativo incremento nos setores de hospedagem, alimentação, transporte, comércio e prestação de serviços. Nesse contexto, a escolha da cantora Valesca Mayssa justifica-se por sua notória projeção no cenário musical e religioso em âmbito nacional, sendo artista amplamente reconhecida pela crítica especializada e pela opinião pública, além de possuir comprovada capacidade de mobilização de público em suas apresentações. Sua participação configura-se como relevante atrativo para o evento, potencializando o alcance da programação e ampliando a visibilidade institucional do Município de Palmas. Ressalte-se que a inexistência de atração artística com tais características comprometeria a atratividade do evento, reduziria seu alcance social e turístico e poderia impactar negativamente os resultados esperados pela Administração Pública. Por fim, destaca-se que a contratação pretendida enquadra-se no disposto no art. 74, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, que autoriza a inexigibilidade de licitação para a contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública. No presente caso, a contratação será realizada por intermédio de representante exclusivo da artista, conforme documentação comprobatória a ser devidamente juntada aos autos. Diante do exposto, a contratação da artista em questão revela-se técnica, adequada e necessária para o pleno alcance dos objetivos culturais, turísticos, sociais e econômicos do evento, atendendo ao interesse público e aos princípios que regem a Administração Pública.

PNCP ID: 24851511000185-1-000022/2026 • Nº: 24851511000185-1-000022/2026

Resumo

Órgão:
1400 - Agência Municipal de Turismo
CNPJ do órgão:
24851511000185
Localização:
Palmas - TO
Situação:
Divulgada no PNCP
Modalidade:
Inexigibilidade
Modo de disputa:
Não se aplica
Valor estimado:
R$ 205.000,00
Publicação:
20/02/2026 17:25
Abertura:
Encerramento:

Perfil do órgão — últimos 12 meses

Licitações publicadas:
82
Valor total licitado:
R$ 1.848.472.624,42
Valor médio por licitação:
R$ 23.398.387,65
Modalidade mais usada:
Inexigibilidade

Comparativo de valor

Inexigibilidade • TO • últimos 12 meses

Este valor estimado está 202,2% acima da média regional.

Esta licitação:
R$ 205.000,00
Média regional:
R$ 67.837,07
Menor registrado:
R$ 2.690,00
Maior registrado:
R$ 450.000,00

Baseado em 685 licitações de Inexigibilidade publicadas em TO no último ano, excluindo valores atípicos (faixa P5–P95).

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