O Palmas Capital da Fe e um evento instituido no ambito das atribuicoes da Secretaria Municipal de Turismo, Juventude e Esportes, possuindo carater cultural, turistico e religioso. Tradicionalmente realizado no periodo do Carnaval desde o ano de 2014, o evento consolidou-se ao longo dos anos como uma relevante alternativa cultural e de manifestacao de fe para a populacao local, bem como para turistas e visitantes que se deslocam ao municipio durante o feriado, contribuindo para a diversificacao da programacao oficial da cidade. Em razao de sua dimensao e relevancia, o evento demanda a contratacao de atracoes artisticas de reconhecida projecao no cenario religioso nacional, capazes de atender ao porte do publico estimado, garantir a atratividade da programacao e assegurar o alcance dos objetivos institucionais pretendidos, notadamente a promocao da cultura, o fortalecimento do turismo local e o estimulo a economia local. Destaca-se, ainda, que o Palmas Capital da Fe promove expressivo fluxo de pessoas, gerando impactos positivos diretos e indiretos na economia local, com significativo incremento nos setores de hospedagem, alimentacao, transporte, comercio e prestacao de servicos. Nesse contexto, a escolha da dupla Daniel e Samuel justifica-se por sua notoria projecao no cenario musical e religioso em ambito nacional, sendo artistas amplamente reconhecidos pela critica especializada e pela opiniao publica, alem de possuirem comprovada capacidade de mobilizacao de publico em suas apresentacoes. A participacao da dupla configura-se como relevante atrativo para o evento, potencializando o alcance da programacao e ampliando a visibilidade institucional do Municipio de Palmas. Ressalte-se que a inexistencia de atracao artistica com tais caracteristicas comprometeria a atratividade do evento, reduziria seu alcance social e turistico e poderia impactar negativamente os resultados esperados pela Administracao Publica. Por fim, destaca-se que a contratacao pretendida enquadra-se no disposto no art. 74, inciso II, da Lei no 14.133/2021, que autoriza a inexigibilidade de licitacao para a contratacao de profissionais do setor artistico, diretamente ou por meio de empresario exclusivo, desde que consagrados pela critica especializada ou pela opiniao publica. No presente caso, a contratacao sera realizada por intermedio de representante exclusivo da dupla, conforme documentacao comprobatoria a ser devidamente juntada aos autos. Diante do exposto, a contratacao da dupla artistica em questao revela-se tecnica, adequada e necessaria para o pleno alcance dos objetivos culturais, turisticos, sociais e economicos do evento, atendendo ao interesse publico e aos principios que regem a Administracao Publica.

PNCP ID: 24851511000185-1-000023/2026 • Nº: 24851511000185-1-000023/2026

Resumo

Órgão:
1400 - Agência Municipal de Turismo
CNPJ do órgão:
24851511000185
Localização:
Palmas - TO
Situação:
Divulgada no PNCP
Modalidade:
Inexigibilidade
Modo de disputa:
Não se aplica
Valor estimado:
R$ 130.000,00
Publicação:
20/02/2026 17:59
Abertura:
Encerramento:

Perfil do órgão — últimos 12 meses

Licitações publicadas:
82
Valor total licitado:
R$ 1.848.472.624,42
Valor médio por licitação:
R$ 23.398.387,65
Modalidade mais usada:
Inexigibilidade

Comparativo de valor

Inexigibilidade • TO • últimos 12 meses

Este valor estimado está 91,3% acima da média regional.

Esta licitação:
R$ 130.000,00
Média regional:
R$ 67.946,56
Menor registrado:
R$ 2.690,00
Maior registrado:
R$ 450.000,00

Baseado em 685 licitações de Inexigibilidade publicadas em TO no último ano, excluindo valores atípicos (faixa P5–P95).

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