A presente justificativa tem por objetivo fundamentar a necessidade de manutenção da locação do imóvel atualmente utilizado para funcionamento da Unidade Básica de Saúde do Bairro Morretes, tendo em vista a continuidade dos serviços públicos essenciais de saúde prestados à população. A unidade foi atingida pela enchente em maio de 2024, circunstância que comprometeu a utilização da estrutura anteriormente ocupada, tornando necessária a instalação provisória dos atendimentos em imóvel locado, conforme previsto no Contrato Administrativo nº 090/2024, cuja vigência encerra-se em 30/05/2026. Entretanto, conforme manifestação da Procuradoria Geral do Município constante no Processo nº 9174/2026, não há viabilidade jurídica para renovação do contrato vigente nas condições pretendidas, sendo necessária a formalização de nova contratação, devidamente instruída com os documentos técnicos pertinentes. Importante destacar que o Município já adotou providências definitivas para solução da demanda, encontrando-se em andamento a construção da nova Unidade Básica de Saúde em local seguro e adequado, por meio do Contrato Administrativo nº 095/2025, oriundo do Processo Administrativo nº 8934/2025, destinado à construção da UBS Porte 1 no Bairro Morretes. O referido contrato prevê prazo de execução da obra de até 12 (doze) meses, além do prazo destinado à elaboração do projeto executivo, totalizando período estimado de 13 (treze) meses para conclusão da nova estrutura. Nesse contexto, até a conclusão da nova unidade, faz-se imprescindível a manutenção do atendimento da população em imóvel apto ao funcionamento dos serviços de saúde, evitando desassistência aos usuários do SUS do Bairro Morretes. Ressalta-se que a Secretaria Municipal de Saúde realizou levantamento e busca por imóveis disponíveis na região capazes de comportar adequadamente uma unidade de saúde, considerando critérios mínimos de estrutura física, acessibilidade, localização e capacidade de atendimento. Contudo, não foram encontrados outros imóveis disponíveis no bairro que atendam às necessidades da Administração, permanecendo o atual imóvel como a única alternativa viável para continuidade dos serviços. Além da inexistência de imóveis substitutos compatíveis, eventual mudança de local acarretaria prejuízos operacionais, descontinuidade dos atendimentos, custos adicionais de adaptação e instalação, bem como impactos diretos à população já referenciada no atual endereço. Dessa forma, a nova contratação da locação do imóvel atualmente utilizado mostra-se necessária, adequada e indispensável para assegurar a continuidade do serviço público essencial de saúde até a conclusão da obra definitiva da nova UBS do Bairro Morretes. Por fim, destaca-se que a presente contratação atende ao interesse público, aos princípios da continuidade do serviço público, eficiência e razoabilidade, garantindo a manutenção do acesso da população aos serviços básicos de saúde enquanto perdurar a necessidade transitória de utilização do imóvel locado.

PNCP ID: 94309291000148-1-000136/2026 • Nº: 94309291000148-1-000136/2026

Resumo

Órgão:
Secretaria Municipal de Saúde - Fundo Municipal de Saúde - Fms
CNPJ do órgão:
94309291000148
Localização:
Nova Santa Rita - RS
Situação:
Divulgada no PNCP
Modalidade:
Inexigibilidade
Modo de disputa:
Valor estimado:
R$ 42.000,00
Publicação:
03/07/2026 11:11
Abertura:
Encerramento:

Perfil do órgão — últimos 12 meses

Licitações publicadas:
93
Valor total licitado:
R$ 67.680.894,24
Valor médio por licitação:
R$ 727.751,55
Modalidade mais usada:
Pregão - Eletrônico

Comparativo de valor

Inexigibilidade • RS • últimos 12 meses

Este valor estimado está 15,0% abaixo da média regional.

Esta licitação:
R$ 42.000,00
Média regional:
R$ 49.404,62
Menor registrado:
R$ 1.494,54
Maior registrado:
R$ 617.816,37

Baseado em 6.836 licitações de Inexigibilidade publicadas em RS no último ano, excluindo valores atípicos (faixa P5–P95).

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