Habilitação jurídica
Prova que a empresa existe legalmente e tem representante habilitado a assinar contratos.
| Documento | Finalidade | Observação |
|---|---|---|
| Contrato social ou estatuto (última alteração consolidada) | Comprova a existência e o objeto da empresa | Empresa individual: requerimento de empresário |
| CNPJ (cartão da Receita Federal) | Confirma o número de registro e situação cadastral | Emitido em compras.gov.br — sem validade definida, mas deve estar ativo |
| RG e CPF do(s) sócio(s) administrador(es) | Identifica quem pode assinar pelo CNPJ | Alguns editais aceitam CNH como documento de identidade |
| Procuração (quando houver representante) | Autoriza terceiro a assinar em nome da empresa | Deve ser pública (cartório) ou reconhecida conforme o edital |
Habilitação fiscal e trabalhista
Conjunto de certidões que provam regularidade tributária e trabalhista. É a categoria com maior rotatividade — validades curtas exigem renovação frequente.
| Certidão | Órgão emissor | Validade |
|---|---|---|
| CND Federal (Certidão Conjunta RFB/PGFN) | Receita Federal / Procuradoria-Geral da Fazenda | 180 dias |
| CND Estadual | Secretaria Estadual da Fazenda do domicílio | Varia por estado (60 a 180 dias) |
| CND Municipal (ISS) | Prefeitura do domicílio fiscal | Varia por município |
| CRF — FGTS (Certificado de Regularidade do FGTS) | Caixa Econômica Federal | 30 dias |
| CNDT (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas) | Tribunal Superior do Trabalho (tst.jus.br) | 180 dias |
Habilitação técnica
Comprova que a empresa já executou serviços ou forneceu produtos similares ao objeto da licitação. É a habilitação mais variável — cada edital define seus próprios requisitos.
Atestado de capacidade técnica
Documento emitido por um contratante anterior (público ou privado) confirmando que sua empresa executou um serviço ou forneceu um produto compatível com o objeto licitado. Pontos de atenção:
- O edital geralmente exige atestado de contrato equivalente a 50% do quantitativo previsto
- A similaridade é avaliada pela natureza do objeto, não pela marca
- Contratos com pessoas físicas normalmente não são aceitos
- Serviços contínuos (limpeza, vigilância, TI) costumam exigir prazo mínimo de execução no atestado
Registros em conselhos profissionais
Dependendo do objeto, o edital pode exigir:
- CREA — obras e engenharia
- CFM / CRM / CRF — serviços de saúde
- CRC — contabilidade
- OAB — serviços jurídicos
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Habilitação econômico-financeira
Avalia a capacidade financeira da empresa para executar o contrato sem risco de inadimplência.
| Documento | O que comprova | Observação |
|---|---|---|
| Balanço patrimonial do último exercício | Situação financeira atual da empresa | MEI e Simples Nacional com receita até R$ 4,8M são dispensados em muitos editais |
| Certidão negativa de falência ou recuperação judicial | Empresa não está em processo de insolvência | Emitida pelo cartório distribuidor da comarca sede |
| Capital social mínimo ou patrimônio líquido (quando exigido) | Capacidade financeira de executar o objeto | Lei limita a exigência a 10% do valor estimado |
Documentos para MEI e ME/EPP
Micro e pequenas empresas têm tratamento diferenciado que simplifica a habilitação:
- Certidões com pendência: ME e EPP são declaradas vencedoras mesmo com restrição fiscal ou trabalhista, e têm até 5 dias úteis para regularizar a situação após a convocação.
- Balanço patrimonial: MEI e empresas optantes do Simples com receita bruta anual até R$ 4,8 milhões geralmente estão dispensadas de apresentar balanço.
- Atestado de capacidade técnica: editais de licitações exclusivas para ME/EPP (até R$ 80 mil) frequentemente não exigem atestado.
Onde obter cada certidão
| Certidão | Site / Local |
|---|---|
| CND Federal (RFB + PGFN) | receita.economia.gov.br → Certidões |
| CRF / FGTS | caixa.gov.br → FGTS → Regularidade |
| CNDT (trabalhista) | tst.jus.br → CNDT |
| CND Estadual | Site da Secretaria Estadual da Fazenda do seu estado |
| CND Municipal (ISS) | Site da prefeitura do município sede |
| Certidão de falência | Cartório distribuidor da comarca sede da empresa |
| SICAF | gov.br/compras → Fornecedor → Cadastro SICAF |
| Certidão ME/EPP | Junta Comercial do estado (JUCESP, JUCEMG etc.) |
Perguntas frequentes
Uma certidão vence durante o processo — o que fazer?
ME e EPP têm prazo de até 5 dias úteis para regularizar após serem declaradas vencedoras — desde que a irregularidade seja fiscal ou trabalhista. Empresas de grande porte devem ter tudo regularizado antes da sessão; uma certidão vencida no dia da habilitação leva à inabilitação.
O melhor caminho é monitorar os vencimentos e renovar com pelo menos 15 dias de antecedência antes de qualquer processo.
O que é SICAF e preciso me cadastrar?
O SICAF é o sistema de cadastro de fornecedores do governo federal. Ele centraliza documentos básicos de habilitação (jurídica, fiscal federal e FGTS), evitando reenvio em cada pregão federal. O cadastro é gratuito e obrigatório para licitações do governo federal — acesse em gov.br/compras.
Atestado de capacidade técnica pode ser de empresa privada?
Sim. Atestados de contratos privados são aceitos na maioria dos editais — o edital especifica apenas a natureza e o porte mínimo do contrato atestado. O documento deve ter assinatura reconhecida do contratante, data, CNPJ de quem emitiu e descrição do serviço prestado.
Empresa nova sem atestados pode participar?
Depende do edital. Para licitações que exigem atestado, a empresa precisa ter pelo menos um contrato similar executado. O caminho para empresas novas é começar por dispensas de licitação (sem exigência de atestado) ou por editais que não exijam habilitação técnica — como compras de materiais de uso geral. Veja o guia de dispensa de licitação.