Participação

Documentos para participar de licitação

Lista completa dos documentos de habilitação: onde obter, validade e o que fazer quando um deles vence.

6 min de leitura Atualizado em 05/06/2026
Os documentos de habilitação em licitações são divididos em quatro categorias: jurídica (existência legal), fiscal e trabalhista (regularidade com o fisco), técnica (capacidade de executar) e econômico-financeira (saúde da empresa). Cada edital define quais são exigidos — leia sempre o Capítulo de Habilitação.

Habilitação jurídica

Prova que a empresa existe legalmente e tem representante habilitado a assinar contratos.

DocumentoFinalidadeObservação
Contrato social ou estatuto (última alteração consolidada) Comprova a existência e o objeto da empresa Empresa individual: requerimento de empresário
CNPJ (cartão da Receita Federal) Confirma o número de registro e situação cadastral Emitido em compras.gov.br — sem validade definida, mas deve estar ativo
RG e CPF do(s) sócio(s) administrador(es) Identifica quem pode assinar pelo CNPJ Alguns editais aceitam CNH como documento de identidade
Procuração (quando houver representante) Autoriza terceiro a assinar em nome da empresa Deve ser pública (cartório) ou reconhecida conforme o edital

Habilitação fiscal e trabalhista

Conjunto de certidões que provam regularidade tributária e trabalhista. É a categoria com maior rotatividade — validades curtas exigem renovação frequente.

CertidãoÓrgão emissorValidade
CND Federal (Certidão Conjunta RFB/PGFN) Receita Federal / Procuradoria-Geral da Fazenda 180 dias
CND Estadual Secretaria Estadual da Fazenda do domicílio Varia por estado (60 a 180 dias)
CND Municipal (ISS) Prefeitura do domicílio fiscal Varia por município
CRF — FGTS (Certificado de Regularidade do FGTS) Caixa Econômica Federal 30 dias
CNDT (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas) Tribunal Superior do Trabalho (tst.jus.br) 180 dias
O CRF/FGTS vence em 30 dias — o prazo mais curto entre as certidões. Monitore a data de vencimento e renove antes de cada processo. Uma certidão vencida no dia da sessão inabilita a empresa mesmo que todos os outros documentos estejam corretos.

Habilitação técnica

Comprova que a empresa já executou serviços ou forneceu produtos similares ao objeto da licitação. É a habilitação mais variável — cada edital define seus próprios requisitos.

Atestado de capacidade técnica

Documento emitido por um contratante anterior (público ou privado) confirmando que sua empresa executou um serviço ou forneceu um produto compatível com o objeto licitado. Pontos de atenção:

  • O edital geralmente exige atestado de contrato equivalente a 50% do quantitativo previsto
  • A similaridade é avaliada pela natureza do objeto, não pela marca
  • Contratos com pessoas físicas normalmente não são aceitos
  • Serviços contínuos (limpeza, vigilância, TI) costumam exigir prazo mínimo de execução no atestado

Registros em conselhos profissionais

Dependendo do objeto, o edital pode exigir:

  • CREA — obras e engenharia
  • CFM / CRM / CRF — serviços de saúde
  • CRC — contabilidade
  • OAB — serviços jurídicos
Empresas novas sem atestados podem começar por dispensas de licitação (contratos de até R$ 57.900 para serviços e R$ 115.800 para bens em 2024) — nesses processos, a habilitação técnica geralmente não é exigida. Veja o guia completo sobre dispensa de licitação.

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Habilitação econômico-financeira

Avalia a capacidade financeira da empresa para executar o contrato sem risco de inadimplência.

DocumentoO que comprovaObservação
Balanço patrimonial do último exercício Situação financeira atual da empresa MEI e Simples Nacional com receita até R$ 4,8M são dispensados em muitos editais
Certidão negativa de falência ou recuperação judicial Empresa não está em processo de insolvência Emitida pelo cartório distribuidor da comarca sede
Capital social mínimo ou patrimônio líquido (quando exigido) Capacidade financeira de executar o objeto Lei limita a exigência a 10% do valor estimado

Documentos para MEI e ME/EPP

Micro e pequenas empresas têm tratamento diferenciado que simplifica a habilitação:

  • Certidões com pendência: ME e EPP são declaradas vencedoras mesmo com restrição fiscal ou trabalhista, e têm até 5 dias úteis para regularizar a situação após a convocação.
  • Balanço patrimonial: MEI e empresas optantes do Simples com receita bruta anual até R$ 4,8 milhões geralmente estão dispensadas de apresentar balanço.
  • Atestado de capacidade técnica: editais de licitações exclusivas para ME/EPP (até R$ 80 mil) frequentemente não exigem atestado.
O Certificado de ME/EPP emitido pela Junta Comercial é o documento que comprova o porte para fins licitatórios. Sem ele, a empresa não pode exercer os benefícios do tratamento diferenciado — mesmo que se enquadre no Simples Nacional. Acesse a Junta Comercial do seu estado para obtê-lo.

Onde obter cada certidão

CertidãoSite / Local
CND Federal (RFB + PGFN)receita.economia.gov.br → Certidões
CRF / FGTScaixa.gov.br → FGTS → Regularidade
CNDT (trabalhista)tst.jus.br → CNDT
CND EstadualSite da Secretaria Estadual da Fazenda do seu estado
CND Municipal (ISS)Site da prefeitura do município sede
Certidão de falênciaCartório distribuidor da comarca sede da empresa
SICAFgov.br/compras → Fornecedor → Cadastro SICAF
Certidão ME/EPPJunta Comercial do estado (JUCESP, JUCEMG etc.)

Perguntas frequentes

Uma certidão vence durante o processo — o que fazer?

ME e EPP têm prazo de até 5 dias úteis para regularizar após serem declaradas vencedoras — desde que a irregularidade seja fiscal ou trabalhista. Empresas de grande porte devem ter tudo regularizado antes da sessão; uma certidão vencida no dia da habilitação leva à inabilitação.

O melhor caminho é monitorar os vencimentos e renovar com pelo menos 15 dias de antecedência antes de qualquer processo.

O que é SICAF e preciso me cadastrar?

O SICAF é o sistema de cadastro de fornecedores do governo federal. Ele centraliza documentos básicos de habilitação (jurídica, fiscal federal e FGTS), evitando reenvio em cada pregão federal. O cadastro é gratuito e obrigatório para licitações do governo federal — acesse em gov.br/compras.

Atestado de capacidade técnica pode ser de empresa privada?

Sim. Atestados de contratos privados são aceitos na maioria dos editais — o edital especifica apenas a natureza e o porte mínimo do contrato atestado. O documento deve ter assinatura reconhecida do contratante, data, CNPJ de quem emitiu e descrição do serviço prestado.

Empresa nova sem atestados pode participar?

Depende do edital. Para licitações que exigem atestado, a empresa precisa ter pelo menos um contrato similar executado. O caminho para empresas novas é começar por dispensas de licitação (sem exigência de atestado) ou por editais que não exijam habilitação técnica — como compras de materiais de uso geral. Veja o guia de dispensa de licitação.

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