1. Certidão vencida ou apresentada incorretamente
É o motivo de inabilitação mais frequente. Cada certidão tem um prazo de validade diferente — o CRF/FGTS vence em 30 dias, enquanto a CND Federal dura 180 dias. Enviar uma certidão um dia fora do prazo é suficiente para a inabilitação.
Erros comuns nesta categoria
- FGTS vencido entre a data em que foi obtido e a data da sessão
- CND estadual emitida para o estado errado (empresa com sede no estado A, mas CND do estado B)
- Certidão positiva com efeito de negativa não aceita por determinados editais
- CND municipal emitida pelo município errado quando a empresa tem estabelecimentos em mais de um município
- Documento com validade "até o dia da sessão" — dependendo do horário, pode ser considerado vencido
2. Atestado de capacidade técnica insuficiente
O atestado comprova experiência anterior. Um atestado inválido ou insuficiente inabilita mesmo que a empresa seja experiente. Os erros mais comuns:
Atestado com quantitativo abaixo do exigido
O edital exige atestado de 50% do objeto. Se você tem um atestado de 30%, está inabilitado — mesmo que tenha executado contratos maiores sem emitir atestado. Solicite atestados de todos os clientes anteriores, com os quantitativos corretos.
Atestado de objeto diferente do licitado
O edital exige atestado de serviços de limpeza. Você apresenta atestado de portaria. São naturezas distintas e o atestado será rejeitado. Confirme sempre que a atividade atestada é compatível com o objeto do edital.
Atestado sem assinatura, CNPJ ou dados do emissor
O atestado deve ter: razão social e CNPJ de quem emite, descrição do serviço prestado, período e responsável pela assinatura. Documentos incompletos são rejeitados formalmente.
Atestado de pessoa física
A maioria dos editais exige atestados emitidos por pessoa jurídica — pública ou privada. Serviços prestados a pessoas físicas geralmente não são aceitos como comprovação técnica.
3. Erros na proposta de preços
A proposta é desclassificada (não é bem inabilitação, mas o efeito é o mesmo — você sai do processo) quando:
- Preço acima do estimado: muitos editais desclassificam automaticamente propostas acima do valor de referência divulgado. Sempre verifique o Termo de Referência ou a planilha de estimativa de custos.
- Preço inexequível: proposta com valor muito abaixo do mercado — o órgão pode pedir justificativa e, se não convencer, desclassificar.
- Erro de unidade ou digitação: cotar por metro quando o edital pede por metro quadrado, ou preço unitário incompatível com o total.
- Marca ou modelo inexistente: indicar um produto que não existe mais no mercado ou que não atende às especificações mínimas do Termo de Referência.
- Proposta fora do prazo: no pregão eletrônico, a proposta deve ser cadastrada antes do horário de encerramento — sem exceção.
Receba editais com antecedência para se preparar
Configure alertas e tenha tempo para reunir documentação, analisar o edital e verificar o preço de referência.
4. Irregularidade no CNPJ ou no cadastro
A situação cadastral do CNPJ precisa estar ativa na Receita Federal. Qualquer situação diferente — baixada, suspensa, inapta — impede a participação. Além disso:
- CNPJ com pendências no SICAF: um documento desatualizado no SICAF bloqueia a participação em licitações federais. Acesse periodicamente o sistema para verificar a situação do cadastro.
- Objeto social incompatível: alguns editais exigem que o objeto social da empresa seja compatível com o produto ou serviço licitado. Verifique o contrato social antes de participar.
- Empresa em recuperação judicial: pode participar em alguns casos, mas precisa comprovar que a recuperação foi deferida — editais costumam exigir a certidão específica.
5. Falhas operacionais no sistema eletrônico
Mesmo com os documentos corretos, problemas técnicos no sistema podem comprometer a participação:
- Certificado digital vencido — o login no ComprasGov pode exigir certificado válido. Renove antes de qualquer processo.
- Arquivo recusado pelo sistema — alguns sistemas rejeitam PDFs acima de certo tamanho ou com senhas. Escaneie em resolução 150 DPI e remova senhas antes de enviar.
- Proposta salva como rascunho — no ComprasGov, a proposta precisa ser confirmada, não apenas salva. Muita empresa sai do processo por deixar a proposta em rascunho.
- Login expirado durante a sessão — fique logado e acompanhe a sessão ativamente. O sistema pode deslogar por inatividade.
6. Perda de prazo
No pregão eletrônico, prazos são fatais. Os momentos críticos onde a perda de prazo elimina a empresa:
| Momento | Consequência de perder o prazo |
|---|---|
| Envio da proposta inicial | Impossibilidade de participar da sessão de lances |
| Envio de documentos de habilitação | Inabilitação — mesmo que tenha o menor preço |
| Interposição de recurso | Preclusão do direito de recorrer |
| Assinatura do contrato | Convocação do segundo colocado — penalidade para a empresa |
| Pedido de esclarecimento / impugnação do edital | Perda do direito de questionar cláusulas abusivas |
Checklist: o que verificar antes de cada licitação
Certidões — confira a validade de todas
CND Federal (180d), CND Estadual (varia), CND Municipal (varia), FGTS/CRF (30d), CNDT (180d). Se alguma vencer antes da sessão, renove agora.
Atestados — compatibilidade e quantitativo
Confirme que o atestado cobre a natureza do objeto e pelo menos 50% do quantitativo previsto. Cheque assinatura, CNPJ do emissor e data.
Proposta — preço e especificação
Verifique o valor de referência no Termo de Referência. Confirme que o produto/serviço atende às especificações mínimas. Envie com antecedência.
CNPJ e cadastro no SICAF
Confirme que o CNPJ está ativo na Receita Federal e que o cadastro no SICAF está regularizado sem pendências.
Sistema — acesso e certificado digital
Faça login no sistema do órgão com antecedência. Confirme que o certificado digital está válido e que a proposta foi confirmada (não só salva).
Perguntas frequentes
Empresa inabilitada pode participar de outro lote no mesmo pregão?
Sim, se a inabilitação for específica de um lote e o motivo não afetar os demais. Por exemplo: uma empresa inabilitada em serviços de TI por falta de atestado específico pode ainda ser habilitada no lote de materiais de escritório do mesmo processo, caso os documentos exigidos sejam distintos.
Qual a diferença entre desclassificação e inabilitação?
Desclassificação ocorre na fase de propostas: preço acima do estimado, especificação incorreta, proposta fora do prazo. Inabilitação ocorre na fase de documentação: certidão vencida, atestado inválido, CNPJ irregular. As duas eliminam a empresa do processo, mas em momentos diferentes — a desclassificação é anterior aos lances.
Posso recorrer de uma inabilitação?
Sim. No pregão eletrônico, o recurso deve ser interposto no próprio sistema eletrônico, dentro do prazo previsto no edital (geralmente 3 dias úteis). O recurso precisa ser fundamentado — indicar qual regra foi aplicada incorretamente pelo pregoeiro. Se o recurso for negado pela administração, é possível recorrer ao Tribunal de Contas competente (TCU para o federal, TCE para estaduais e municipais).
ME e EPP têm proteção contra inabilitação por certidão?
Sim. A Lei Complementar 123/2006 garante que micro e pequenas empresas declaradas vencedoras com irregularidade fiscal ou trabalhista têm até 5 dias úteis para regularizar a situação. Esse benefício não se aplica a irregularidades jurídicas (contrato social inválido) ou técnicas (atestado insuficiente).