O Vale-Transporte constitui benefício que o empregador antecipará ao trabalhador para utilização efetiva em despesas de deslocamento residência-trabalho e vice-versa. A Lei nº 7.418/85, que regulamenta o vale-transporte CLT, diz que o benefício deve ser concedido, antecipadamente, pelo empregador ao trabalhador, conforme rege o Art. 1º da lei. Dessa forma, a aquisição do VT, se faz necessária para o atendimento a demanda de deslocamento de ida e volta dos empregados casa x trabalho x casa.

PNCP ID: 15417520000171-1-000002/2026 • Nº: 15417520000171-1-000002/2026

Resumo

Órgão:
CONSELHO REG. DE ENGENHARIA E AGRONOMIA - MS
CNPJ do órgão:
15417520000171
Localização:
Campo Grande - MS
Situação:
Divulgada no PNCP
Modalidade:
Inexigibilidade
Modo de disputa:
Não se aplica
Valor estimado:
R$ 4.474,80
Publicação:
19/02/2026 14:07
Abertura:
Encerramento:

Perfil do órgão — últimos 12 meses

Licitações publicadas:
5
Valor total licitado:
R$ 6.225.710,53
Valor médio por licitação:
R$ 1.245.142,11
Modalidade mais usada:
Dispensa

Comparativo de valor

Inexigibilidade • MS • últimos 12 meses

Este valor estimado está 98,8% abaixo da média regional.

Esta licitação:
R$ 4.474,80
Média regional:
R$ 370.363,78
Menor registrado:
R$ 2.201,29
Maior registrado:
R$ 12.000.000,00

Baseado em 1.064 licitações de Inexigibilidade publicadas em MS no último ano, excluindo valores atípicos (faixa P5–P95).

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